top of page
Buscar
Foto do escritorGabinete Requião Filho

Mais desenvolvimento, menos tributo!


Em defesa das empresas paranaenses, protocolei na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº 112/2015, que confere às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar o ICMS pela alíquota máxima a elas aplicáveis, tendo como base de cálculo o valor da operação.

Assim, as MEs e EPPs não irão pagar valores injustos e maiores do que o devido. Os preços dos produtos vão baixar. Haverá mais emprego. E a economia vai ser aquecida. Uma visão moderna de administração e economia.

Primeiramente se propõe a criação de norma que permita à microempresa e a empresa de pequeno porte pagar o ICMS a alíquota de 3,95%. Concomitantemente é proposta nova redação ao Art.31 da Lei 11.580/97 para se proceder ao ajuste do regime da Substituição Tributária, com crédito e débito automático no caso de o preço final ser maior que o arbitrado pela Fazenda.

Em resumo: a medida proposta devolve ao ICMS sua natureza verdadeira de imposto não cumulativo, fazendo a carga tributária incidente sobre as mercadorias serem as efetivamente extraídas do negócio jurídico.

Pode até parecer complicado, mas o que significa é que as grandes geradoras de emprego no Estado, que são as micros e pequenas empresas, pagarão um imposto justo no Paraná, atendendo a própria Constituição Federal, que confere a elas tratamento favorecido.

O Projeto visa dar efetividade aos dispositivos constitucionais que impõem tratamento diferenciado, mais benigno, para micro e pequenas empresas.

Essa sistemática já foi adotada anteriormente – no período de 1991 a 1994 – dando excelentes resultados econômicos para o Estado; trazendo verdadeira calmaria quanto aos efeitos danosos do sistema unicamente estimado pela Administração.

Mas, nem todo o crescimento que desejamos ao Estado do Paraná, conseguimos concretizar. Para que os empresários gozem da alíquota fixa de ICMS, o Projeto de Lei tem que ser aprovado pela ALEP e, ao que tudo indica, isto não irá acontecer.

Embora o primeiro Relator na Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Tiago Amaral, tenha conferido voto favorável, seu parecer foi rejeitado, e novo Relator, Deputado Felipe Francischini, já se posicionou pela rejeição do projeto. O Deputado do PMDB, Nereu Moura, pediu vistas e deve apresentar um voto em separado, acreditamos que pela aprovação.

Convido a todos para acompanhar como vota seu Deputado, se em favor dos empresários locais ou da austeridade fiscal.

Trabalhamos seguindo a antiga cartilha do PMDB, menos impostos, mais empregos. Conte conosco para brigarmos pelo crescimento do Paraná!

*Requião Filho é deputado estadual pelo PMDB.

Artigo publicado originalmente em Blog do Esmael

NOTA

O projeto de lei nº 112/2015, assinado pelo deputado Requião Filho (PMDB), alterando dispositivo da Lei nº 11.580/1996 e conferindo às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar o ICMS pela alíquota máxima a elas aplicáveis, tendo como base de cálculo o valor real da operação, mesmo com voto em separado, favorável, do correligionário Nereu Moura, foi rejeitado pela CCJ - 11/04/2017.

7 visualizações
bottom of page