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CCJ contraria jurisprudência do Supremo e descarta projeto criado para proteger micro e pequenos emp


Tramitando na Assembleia Legislativa há quase três anos, o Projeto de Lei nº 112/2015 de autoria do deputado Requião Filho sofreu mais uma derrota hoje na Comissão de Constituição e Justiça. A proposta pretendia conferir às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar o ICMS pela alíquota máxima a elas aplicável, tendo como base de cálculo o valor real da operação. E mesmo com uma jurisprudência no STJ, a proposta aqui no Paraná foi rejeitada.

"O impacto é muito negativo! A ideia era poder garantir ao empresário o fôlego necessário para continuar o seu negócio, continuar gerando empregos e movimentando a nossa economia. É um projeto que garantiria a arrecadação do Estado no seu tempo certo, não gerando perdas, impedindo apenas a cobrança antecipada de um imposto que prejudica nossos comerciantes. Trata-se de uma manobra deste Governo que vêm estrangulando o paranaense. Menos impostos significa mais empregos", explicou o deputado.

Requião Filho avaliou que, desta forma, o governo do Paraná anda na contramão à proteção dos micro e pequenos empresários.

"A fome deste governo de arrecadar e prejudicar os pequenos é enorme. E a preocupação com a geração de empregos é mínima. Bem diferente do que fez o PMDB do Paraná. Quando fomos Governo, isentamos mais de 90 mil itens de ICMS, retiramos o fisco Estadual de cima dos pequenos e focamos o trabalho no combate à sonegação e à execução dos grandes devedores. Presto um mandato em defesa permanente das bandeiras que me elegeram. Prometi a defesa dos interesses do povo paranaense e assim tenho feito. O combate à corrupção, a defesa da educação pública e do empresário têm sido minhas prioridades. Quero um governo justo e transparente para todos e assim vou continuar lutando".

Requião Filho divulgou uma nota oficial e um vídeo nas redes sociais.

Assista:

 

Informativo Gabinete Requião Filho REF.: PL. 112/2015 O presente Projeto de Lei, de autoria do Dep. Requião Filho, confere às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar o ICMS pela alíquota máxima a elas aplicáveis, tendo como base de cálculo o valor da operação. Na data de hoje, 07/11/2017, na Comissão de Constituição e Justiça-CCJ, o PROJETO de LEI nº 112/2015, foi rejeitado, por 4 X 6. Estive em várias entidades defendendo este projeto, viajei o Estado do Paraná o apresentando, pedindo o apoio para a sua aprovação. Não tenho dúvidas que o tema já é de conhecimento e de interesse de todos, pois trata da substituição tributária imposta aos pequenos e micro empresários, conferindo a eles o direito de pagar o ICMS pela alíquota máxima, retirando o fantasma da substituição tributárias das costas dos pequenos empresários, que são os grandes empregadores do Estado. Defendemos com unhas e dentes esta ideia desde o momento da proposição do projeto. Menos impostos, mais empregos. Como todos já sabem o Governo é maioria aqui na ALEP e isto inclui também os órgãos técnicos da casa. A CCJ deveria opinar sobre a Constitucionalidade do PL, mas acreditem, embora este projeto seja constitucional, hoje, mais uma vez, ele foi declarado inconstitucional, a desculpa é de que para alguns dos integrantes da CCJ, apenas o Poder Executivo poderia propô-lo. Analisem vcs: Há competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre a matéria – direito tributário - conforme disposto nos artigos 24 da Constituição Federal e 13 da Constituição Estadual. O STF já se posicionou sobre o tema e entende que o Parlamentar possui competência para apresentar proposições em matéria tributária. Portanto, entender de modo diverso, como fez a CCJ, é desrespeitar o precedente do STF, é desrespeitar o Supremo. Parabéns aos deputados que tiveram coragem de votar de acordo com a Lei e com o que deveria ser a CCJ Parabéns aos mesmo deputados que não permitiram que manobra do governo de substituir um deputado favorável ao projeto por um deputado contrário, alterasse o voto já proferido em sessão anterior. Continuamos na luta pelo pequeno empresário. REQUIÃO FILHO Deputado Estadual PMDB-PR

 

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