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BALANÇO | Requião Filho, um mandato de Leis e Projetos em defesa dos direitos dos consumidores paran


Em respeito ao povo do Paraná e ao compromisso com a transparência das suas ações, o deputado Requião Filho faz, a partir de hoje, um balanço do mandato e de sua atuação parlamentar. Para dar início a essa prestação de contas, seguem aqui as ações na proteção e defesa do consumidor paranaense.

Comissão de Defesa do Consumidor

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Requião Filho protocolou diversos projetos de lei visando beneficiar e garantir os direitos dos consumidores paranaenses. O primeiro deles, protocolado em março de 2015, determina a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis apresentarem aos clientes o orçamento nas revisões, conforme o especificado pelo fabricante no manual do veículo.

O projeto foi aprovado e transformado em Lei (18.640/2015), obrigando as concessionárias a fornecer orçamentos claros e destacando os custos da mão de obra, o preço dos materiais, produtos ou equipamentos utilizados ou trocados, detalhando quais são os itens que estão na garantia, e estabelecer a data de início e termino do serviço a ser executado.

“O consumidor se sentia vulnerável diante de algumas concessionárias, que aproveitavam-se da falta de conhecimento técnico dos cidadãos sobre mecânica e, nas revisões obrigatórias, empurravam serviços desnecessários. É o que popularmente chamamos de 'venda casada', prática abusiva, e considerada ilícita pelo Direito do Consumidor. Com a aprovação da Lei buscamos acabar com este tipo de abuso", observou o deputado.

Assista:

Outra Lei de autoria do deputado Requião Filho acabou com a prática de se dar “balinhas” como troco ao consumidor paranaense. A Lei 18.648/2015 estabelece que os fornecedores de bens ou serviços são obrigados a devolver integralmente o troco em espécie ao consumidor. Ainda de acordo com a lei, na falta de cédulas ou moedas para devolução, o fornecedor do produto deverá arredondar o valor em benefício do consumidor, além de proibir a substituição do troco em dinheiro por outros produtos.

“A substituição do dinheiro por balas ou doces era um desrespeito, uma prática abusiva que deixava o cliente impotente, constrangido e que só beneficiava o comerciante. Isso acabou! O consumidor não é obrigado a aceitar troco menor do que deve receber, nem tampouco produtos que não tenha interesse”, avalia Requião Filho.

A Lei 18.837/2016, que obriga as empresas de telefonia móvel pós-paga, transmissão de dados, internet móvel e fixa a informar aos consumidores o exato momento em que estes excederem o limite da franquia contratada, também é de autoria do deputado Requião Filho.

“A falta desse procedimento causava prejuízos aos consumidores, pois, com frequência, ultrapassavam os limites do plano e tinham que assumir valores superiores aos contratados. E sem saber que haviam extrapolado o limite. Com a Lei, no exato momento em que o usuário ultrapassa o limite contratado, ele recebe um aviso da operadora, seja por mensagem de texto, e-mail, mensagem de voz, enfim, é alertado e pode se programar em relação ao serviço e seus custos adicionais”, completa.

DIREITO A INFORMAÇÃO

Ao longo do mandato, o deputado Requião Filho protocolou vários projetos de lei reforçando o direito do consumidor em ser bem informado.

Nesse sentido, o deputado voltou seu olhar para o consumidor idoso. Visando atendê-los com maior eficácia e conforto, o PL 570/2016, em trâmite, obriga as farmácias públicas, privadas e os postos estaduais de distribuição de medicamentos a realizarem cadastro telefônico de clientes idosos para, previamente, informar os usuários sobre a disponibilidade de medicamentos de uso contínuo.

“Muitos idosos que necessitam desse tipo de medicamento têm dificuldade de locomoção. É muito difícil, para eles, o deslocamento até as farmácias ou postos de distribuição. Fazer esse esforço para chegar até o local e não encontrar o remédio é uma crueldade. Com a lei, minimizamos esse problema e tratamos os nossos idosos com o respeito que eles merecem”, argumenta Requião Filho.

Também na esteira do direito à informação, o PL 8/2017, de autoria do deputado Requião Filho, obriga que os rótulos de produtos e componentes dos produtos que contenham animal, ou que tenham sido produzidos a partir de métodos que utilizem animal, sejam claros a esse respeito.

“É um direito do consumidor ter acesso a um rótulo com informações completas sobre o conteúdo e a composição do produto que ele está comprando”, diz o deputado. “Essa lei visa garantir de forma eficaz o direito de informação garantido pela Política Nacional de Relações de Consumo”, completou.

O PL 9/2017 também trata do direito à informação. O deputado Requião Filho quer que fornecedores de bens e serviços informem, com clareza, seu CNPJ e endereço aos consumidores paranaenses.

“São informações essenciais para citação e qualificação adequada, tanto extrajudiciais quanto judiciais. A falta dessas informações podem fazer com que demandas judiciais demorem anos para serem resolvidas, trazendo prejuízos aos consumidores”, salienta o parlamentar.

A obrigatoriedade do fornecedor, em especial construtoras, de disponibilizar ao consumidor o acesso a informações sobre empreendimentos imobiliários de sua titularidade é o objeto do PL 820/2017, de autoria de Requião Filho.

O deputado sustenta que as essas informações são relevantes para o consumidor, auxiliando-o no processo de decisão acerca da contratação e aquisição de um imóvel, precavendo o consumidor de possíveis riscos decorrentes da negociação.

“De posse dessas informações, o consumidor estará em melhores condições de avaliar as condições e solidez da incorporadora”, avalia Requião Filho.

TRAMITANDO

Outros projetos seguem tramitando nas comissões da Assembleia. Um deles, o PL 526/2016, torna obrigatório que as empresas prestadoras de serviço forneçam identificação prévia da identidade do executor dos serviços, além do horário estimado da visita.

A preocupação do deputado Requião Filho é com a segurança do consumidor já que se multiplicam os relatos de casos de extorsão, furtos e assaltos praticados por pessoas que se apresentam como executores de empresas prestadoras de serviços. Com a aprovação da lei, o cliente, ao solicitar ou contratar, será informado sobre quem irá executar o serviço em sua residência ou empresa, assim como o horário estimado e o serviço que será prestado.

Já o PL 10/2017 exige que os supermercados e estabelecimentos similares sejam obrigados a procederem a higienização de carrinhos, cestos, embalagens ou quaisquer outros artefatos ou equipamentos reutilizáveis à disposição dos consumidores.

“Convivemos com riscos variados de moléstias transmissíveis por contato sendo que boa parte dessas doenças decorrem de precários padrões de higienização existentes em locais de frequência pública. É dever do Estado garantir a redução de riscos e doenças. Uma adequada higienização desses artefatos ajuda a prevenir e reduzir essas doenças”, sustenta Requião Filho.

Todas essas leis aprovadas ou em tramitação foram pensadas pelo deputado Requião Filho para proteger o consumidor e a garantir a manutenção dos seus direitos.

Dessa forma, para compensar aquele consumidor que teve seus direitos violados, o deputado protocolou um Projeto de Lei que obriga o Procon a repassar, ao autor de uma denúncia, o percentual de 15% do valor da multa aplicada pelo órgão.

Essa medida pretende conscientizar os consumidores sobre os seus direitos e incentivar denúncias, coibindo violações aos direitos do consumidor, aumentando a proteção social. Mecanismos que coíbem denúncias falsas foram incluídas no projeto do deputado Requião Filho, impedindo tanto a má fé quanto ganhos ilícitos.

Para saber mais sobre a atuação do Deputado Requião Filho na Comissão de Defesa do Consumidor, da Assembleia Legislativa do Paraná, ACESSE AQUI!

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