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Propina X Caixa 2


Fico curioso tentando entender o que diferencia a famigerada “Propina” do benevolente “Caixa 2” aos olhos Judiciário. Passamos os últimos anos ouvindo e vendo atos afetos ao recebimento de vantagens, para aplicação em campanhas eleitorais investigadas pela Polícia Federal na Operação Lava Jato.

Vimos um Juiz designado especialmente para atender tal Operação, atuando e sendo reconhecido nacional e internacionalmente por “implacável caça à corrupção”. Seu destemor, seus atos em momentos questionáveis. Observamos que aos mínimos indícios todos foram investigados e os culpados punidos. Todos aqueles que, de alguma forma, flertaram com a corrupção tiveram suas vidas devastadas, seus bens penhorados, suas liberdades mitigadas.

Acreditamos que este era o caminho “sem volta” que o Judiciário Federal havia adotado, de a qualquer custo, expurgar atos ilegais praticados em prol da manutenção de alguns no poder. A classe política caiu em total descrédito, bem como restaram escancarados os patrocínios às campanhas eleitorais. Friso: tudo divulgado, investigado e julgado via Operação Lava Jato.

Mas agora, para nossa surpresa, em delação colhida dentro da citada Operação, observamos um novo e dócil comportamento do Magistrado Federal, que comanda, que ao averiguar as denúncias de entrega de milhões de reais ao ex- governador do Paraná encaminha o procedimento para a análise da Justiça Eleitoral, o compreendendo como “esquema de Caixa 2”.

Com todas as vênias devidas, interessante é a constatação de que praticamente toda a Operação Lava Jato levantou casos de dinheiro para utilização em campanhas eleitorais, exatamente como o destinado ao Governo do PSDB no Estado. Mas diferente deste, naqueles casos, a interpretação do Magistrado foi de que houve propina e de que inúmeros ilícitos foram praticados, não hesitando em julgar todas aquelas acusações.

Prezados leitores, a coluna de hoje se presta a um desabafo, a uma constatação de que a Justiça de fato deveria ser cega, não o sendo, escancara a todos os posicionamentos pessoais de seus julgadores. Aguardamos a vinda de dias melhores e de observância real das garantias constitucionais.

Abraços a todos e boa semana!

 

Artigo publicado originalmente em Blog do Esmael

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