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Aumento de impostos para micro e pequenas empresas no Paraná pode chegar a 246,7%


Após o pedido de vistas ao Projeto de Lei do Executivo 557/2017, os deputados da oposição solicitaram votação em separado com apresentação de emenda supressiva aos artigos 26, 29 e 30, durante a reunião da CCJ nesta terça-feira.

Os deputados Péricles de Melo e Requião Filho alertaram sobre o impacto negativo que estas medidas trarão à economia paranaense. Segundo eles, o artigo 30, em especial, aumenta de maneira inconstitucional a cobrança de ICMS para as micro e pequenas empresas e contraria o interesse público, com redução de incentivos para o setor.

“Esta medida passa a cobrar de empresas que eram isentas. E quanto menor a empresa, maior o impacto! O ICMS proposto representa um aumento de 246,7% nas finanças das pequenas e micro empresas, e 13,7% para as grandes. A Constituição prevê a proteção aos micro e pequenos empresários, mas aqui fica claro que nós estamos prejudicando este setor”.

O líder do governo, Luiz Claudio Romanelli, alegou que não estaria se revogando a isenção de ICMS para micro e pequenos empresários, pois estariam mantendo o artigo 2º da Lei 15.562/2007. Mas com a aprovação do Projeto 557/2017, passará a valer nova tabela, que prevê a cobrança do imposto sobre as empresas que tiverem faturamento anual inferior a 360 mil reais.

“O Governo não está atento a uma regra simples de interpretação de leis: a lei posterior revoga a anterior. Se estamos fazendo valer esta nova tabela, revoga-se tacitamente à isenção da lei anterior”, apontou Requião Filho que, mesmo sob esta argumentação, não conseguiu convencer a maioria da Comissão pressionada pelo chefe do Executivo.

Sobre o artigo 26, o questionamento feito pelos deputados da oposição se deu referente à permissão de exclusão, a qualquer momento e por decreto, pelo Governo do Estado, de produtos no rol de isenção do ICMS da cesta básica.

“O governo poderá excluir produtos sem consultar sequer os deputados. Ocorre que a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e toda a legislação brasileira aplicável à matéria em debate, exigem a aprovação de lei, sendo vedada a regulamentação de impostos e taxas, bem como aumento ou isenção por decreto”, explicou Requião Filho.

Assista:

Quanto ao artigo 29, que trata de taxação diferenciada do Detran somente para locadoras de veículos no Paraná, os deputados da oposição questionaram o interesse do Governo em beneficiar somente os donos de grandes frotas de automóveis.

Requião Filho ainda lembrou que o Projeto causa um reflexo negativo, com o perdão de dívidas de IPVA, para o orçamento das prefeituras.

“Perdoar dívida de IPVA representa que 50% do montante desses recursos que entrariam no caixa do Governo, deixariam de ser repassados às prefeituras. Será que os prefeitos sabem que o Governador está abrindo mão de receita em nome deles?”, questionou Requião Filho.

O projeto foi aprovado com dois votos contrários da oposição e segue agora para apreciação da Comissão de Finanças e, posteriormente, votação e debate do mérito, em plenário.

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