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Projeto que beneficia micro e pequenos empresários paranaenses é barrado na CCJ


De autoria do deputado estadual Requião Filho (PMDB), o Projeto de Lei 112/2015 entrou esta semana novamente na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná. Porém, o novo relator, deputado Felipe Francischini (SD), deu parecer contrário ao projeto, justificando que a matéria seria de competência exclusiva do Executivo Federal e que projeto semelhante já está em trâmite no Senado Federal.

Para Requião Filho, o deputado Francischini está atendendo aos interesses do governo estadual, barrando o projeto na Assembleia Legislativa.

“Estamos propondo a diminuição dos impostos, dos encargos dos micro e pequenos empresários paranaenses, querendo gerar empregos. O primeiro parecer havia sido positivo, seguindo inclusive o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Não vejo outra explicação para barrarem o projeto, senão a falta de compromisso com a população do Paraná” defendeu o peemedebista. "Agora cabe aos empresários também pressionarem seus deputados pela aprovação deste projeto"!

O texto estabelece alíquota máxima de 3,95% sobre a Margem de Valor Adicionado (MVA), que hoje varia entre 7% e 29%. “Quanto menor a empresa, maior o impacto e o aumento da carga tributária não ajuda o Paraná a crescer”, justificou o parlamentar.

O deputado estadual Nereu Moura (PMDB), por sua vez, fez um pedido de vistas e justificou: "Um projeto elaborado por um deputado de oposição geralmente é vetado na CCJ, sem análise técnica de sua legalidade ou constitucionalidade. É uma pena! Nós pedimos vistas para tentar convencer os deputados de que a rejeição dessa matéria vai causar prejuízos aos empresários paranaenses".

"Empresário, pressione seu deputado", pede Requião Filho.

Projeto de Lei 112/2015

Altera a redação do art. 31 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e confere às micro e pequenas empresas, nos casos de aquisição de produtos sujeitos à substituição tributária, o direito de pagar o ICMS pela alíquota máxima a elas aplicáveis, tendo como base de cálculo o valor real da operação.

Acompanhe o trâmite do projeto - CLIQUE AQUI

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