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Requião Filho pede atenção para instituições de ensino inclusivo

55 entidades que oferecem cursos voltados à inclusão de jovens e portadores de deficiência no mercado de trabalho estão desassistidas. |

O Deputado Estadual Requião Filho (MDB) está levando ao conhecimento do Governador do Estado do Paraná, Ratinho Júnior, um pedido de socorro de Instituições Formadoras Sem Fins Lucrativos (IFSFL). Diante do estado de calamidade decorrente do Covid-19, as referidas entidades ficaram desassistidas pelo poder público. Segundo elas, em março deste ano, houve anúncio de que seria destinado um aporte de R$ 36.776.829,00 (com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza) para efetivação do Programa Cartão Futuro - PCF, promulgada pela Lei nº 20.084/2019. Mas tendo em vista a situação mundial, isso não foi colocado em prática.


A ideia do Programa fomentaria a inserção de jovens aprendizes em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho, com a garantia de remuneração mensal, formação técnica e profissionalizante. Entretanto, como não foi efetivado, 55 instituições paranaenses ficaram sem perspectivas financeiras para a continuidade dos trabalhos que realizam.


Deputado Requião Filho | Foto: Orlando Kissner / Alep

“Sabemos que o momento é delicado, mas foram destinadas medidas de apoio aos empresários, aos empregados, aos trabalhadores informais, agricultores e a diversos indivíduos que protagonizam e alavancam a economia de nosso Estado, e não foram estendidas ao Terceiro Setor ou aos menores aprendizes. Por isso, estamos enviando um pedido formal ao Governador para que efetive o Programa, ou encontre formas de auxiliar estas instituições que tanto contribuem para a nossa sociedade”, justificou o deputado.

Até o dia 22 de maio, já haviam sido suspensos mais de dois mil contratos de aprendizes, cerca de 1100 tiveram redução de carga horária e salários, e em torno de 1300 tiveram o prazo de seus contratos finalizados, sem reposição, ou, ilicitamente, foram demitidos antes do prazo acabar. Entretanto, o deputado lembra que, no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943), prevê-se a obrigatoriedade por todos os estabelecimentos, a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número mínimo de 5% e máximo de 15% de seus trabalhadores. E que a legislação não deve ser desrespeitada!


“Se nos primeiros dias do isolamento social cerca de cinco mil jovens tiveram algum tipo de impacto em seus contratos de aprendizagem, atualmente a situação deve ser ainda mais grave. Por isso, estamos sugerindo a implantação de medidas que ao menos garantam a formação dos aprendizes e, por consequência, a sobrevivência de tais entidades pertencentes ao 3º Setor, que muito fazem pelo Paraná”, concluiu.

Para saber mais sobre o pedido, clique no link abaixo:

Requerimento
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