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Projeto de Lei proíbe contratação pelo Estado de empresas financiadoras de campanha

Conheça o PL 548/2020, que veda a contratação de empresas e consórcios cujos sócios tenham efetivado doações eleitorais e partidárias a candidatos, comitês financeiros igual ou superior a 05 (cinco) salários mínimos.


(POR: REQUIÃO FILHO)


Nunca é demais prestar contas à população a respeito do trabalho que realizo dentro da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Fiscalizo as ações do Executivo, cobro o governo programas que atendam toda a população. Busco sempre estar do lado daqueles que realmente precisam. Defendo uma administração forte, segura, que respeite os servidores e que prime pela educação de nossas crianças.


Outra atribuição como deputado é a de apresentar projetos de lei e, em setembro de 2020, protocolei uma proposta que, se aprovado, vai contribuir, e muito, para que nosso Estado esteja um pouco mais protegido de atos de corrupção.


Busca vedar, temporariamente, a contratação de empresas e consórcios cujos sócios tenham efetivado doações eleitorais e partidárias a candidatos, comitês financeiros igual ou superior a 05 (cinco) salários mínimos. Também, proíbe a indicação, nomeação e contratação de indivíduos que tenham realizado doações eleitorais em conselhos, diretorias e presidências de empresas estatais ou pessoas jurídicas que tenham participação do Estado do Paraná.


Infelizmente, o PL segue parado, aguardando análise nas comissões da Casa para seguir para votação em Plenário. Seu escopo visa garantir que não exista influência excessiva de poder econômico ou troca de favores, em nomeações e contratações, realizadas no estado do Paraná.


Não há dúvidas que o combate à corrupção e o compliance devem iniciar antes dos fatos corruptivos ocorrerem. E você, concorda com essa proposta? Escreva nos comentários e siga acompanhando o nosso trabalho.


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