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Oposição denuncia inconstitucionalidade e vota contra projeto que institui ensino domiciliar no PR

Homeschooling é uma modalidade em que as famílias escolhem ensinar seus filhos em casa.

Com 7 votos contrários, a Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão o projeto de lei 179/2021, que autoriza o ensino domiciliar no âmbito da educação básica do Paraná, também conhecido como homeschooling. A bancada de oposição denunciou a inconstitucionalidade da matéria, que já foi examinada e considerada ilegal tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).


Homeschooling ou educação domiciliar é uma modalidade de ensino em que as famílias escolhem ensinar seus filhos em casa. Os responsáveis podem oferecer o conteúdo ou contratar professores e tutores para as crianças e adolescentes.


Os deputados de oposição apresentaram um requerimento solicitando a retirada de pauta do projeto por 10 sessões. O pedido, contudo, foi rejeitado por 42 contrários e 8 favoráveis. Para a bancada, além de inconstitucional, o projeto prejudica precisaria de mais tempo para ser debatido, pois trata da educação e da formação plena das crianças e adolescentes que pode ficar prejudicada, uma vez o novo sistema tira o direito do estudante de acessar o ambiente escolar.


"O Projeto é Inconstitucional. Embora seus autores se desdobrem tentando superar esta constatação, não há como fugir. Se aprovado na Alep, o Governador deve vetá-lo, se não o fizer, será facilmente derrubado em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Como parlamentar tenho o compromisso da defesa da Constituição Federal e dentro de suas diretrizes assegurar à criança e ao adolescente o acesso a Educação na Escola, a uma rede institucional de proteção. Não vejo com bons olhos como delegar esta responsabilidade, que é de todos, exclusivamente às famílias, que muitas vezes não terão o preparo ou qualquer condição didática. Devemos confiar nos professores e educadores que dedicam suas vidas às escolas e alunos de nosso país”, afirmou Requião Filho.


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