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No Paraná, mulheres poderão denunciar violência doméstica pelo Whatsapp

Proposta visa criar mais um canal para conter o avanço de casos de violência contra as mulheres durante a pandemia do novo coronavírus. |

Na última semana, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei 280/2020 que pretende instituir um serviço de denúncias de violência contra a mulher via aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp.


A iniciativa, de autoria da deputada Luciana Rafagnin (PT) e dos deputados Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Professor Lemos (PT), Requião Filho (MDB) e Tadeu Veneri (PT), foi aprovada em primeira discussão em plenário, além da aprovação nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Segurança Pública e Defesa dos Direitos da Mulher.


A medida, justifica o texto do projeto, é uma forma de instituir um canal de contato direto entre vítimas e Estado em tempos de distanciamento social. Por isso, o atendimento via Whatsapp durante a pandemia é prioritário.


A maior permanência das famílias em suas residências tem sido agente causador de discussões, de intrigas e violência. Com o agressor ao seu lado, a mulher sente-se com menos liberdade para a procura de ajuda, mesmo com várias possibilidades existentes através das redes de proteção. Temos acompanhado através da imprensa e dos dados dos órgãos competentes um aumento significativo no número de casos de violência contra a mulher nesse momento de pandemia do COVID-19”, diz a justificativa da matéria.

O serviço instituído pelo projeto tem o objetivo de proteger as mulheres utilizando ações fiscalizadoras e punitivas a partir das denúncias. Estas poderão ser feitas pela própria mulher ou por qualquer outra pessoa que perceba indícios ou atos de violência. O canal de contato deverá ter um número específico, que vai receber apenas mensagens, vídeos e fotos. Ligações são bloqueadas.


O texto da lei permite ao Poder Executivo celebrar convênios com os municípios com o objetivo de instituir políticas conjuntas para apurar denúncias e encaminhar aos órgãos competentes. O projeto também determina que o Governo poderá regulamentar indicando os aspectos necessários à aplicação e o órgão responsável pela prestação do serviço.


Fonte: Assessoria / ALEP

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