top of page
Buscar

Janeiro Branco destaca importância da saúde mental no Paraná

Estamos em janeiro, mês em que se busca a mobilização da sociedade em favor da saúde mental. A campanha ocorre em vários estados do Brasil e aqui no Paraná não é diferente!


Estamos vivendo momentos turbulentos, de ansiedade a espera da imunização das pessoas e do combate ao Coronavírus. Diante de tantas incertezas e debates políticos desgastantes que chegam em nossas redes todos os dias, precisamos tirar um tempo para deixar nossa mente respirar.


O Projeto de Lei 116/2017, de autoria do Deputado Estadual Requião Filho, que instituiu o Janeiro Branco como mês de campanhas e conscientização da saúde mental no Estado, fala sobre a importância da prevenção, tratamentos e da necessidade de acesso aos serviços de saúde.

A campanha Janeiro Branco tem o apoio do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), de forma que, neste período, as pessoas possam ser inspiradas e incentivadas a pensarem sobre a Saúde Mental em uma perspectiva preventiva, integral e em termos tanto individuais, quanto coletivos.



Lei 19.430 - 15 de Março de 2018

Publicado no Diário Oficial nº. 10154 de 22 de Março de 2018

Súmula: Institui o mês Janeiro Branco, a ser dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 116/2017:

Art. 1º Institui o mês Janeiro Branco, a ser realizado anualmente em janeiro, com o intuito de difusão da saúde mental.


Art. 2º O mês Janeiro Branco é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral – Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada - com vistas à difusão da saúde mental, a partir das seguintes diretrizes:

I - mobilização de todos os setores da sociedade na discussão da saúde mental;

II - promoção de discussões, debates e iniciativas, com convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;

III - inclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, de informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização geral sobre o tema.

Art. 3º A data ora instituída poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 15 de março de 2018.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Deputado Requião Filho Autor

134 visualizações
bottom of page