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Deputado Requião Filho alerta para suposto “impedimento” a pedageiras

”Quando se encerrarem os contratos, automaticamente a realização de novas licitações de rodovias serão repassadas à União. Ou seja, de nada valerá esta resolução da Controladoria Geral do Estado, se quem administrará isso tudo será o Governo Federal”.

Em artigo publicado nesta segunda-feira (13), o Deputado Estadual Requião Filho (MDB) questionou a validade do anúncio recente da Controladoria Geral do Estado de que, para 2021, três concessionárias de pedágio ficariam impedidas de concorrer a novas licitações. Na avaliação do parlamentar, não há como o Estado proibir algo de que não terá sequer competência para decidir no futuro.


Requião Filho anunciou também que, diante do anúncio "midiático", protocolou um Pedido requerendo informações à CGE sobre os procedimentos administrativos em trâmite relativos às concessionárias, e sobre o estudo dos resultados práticos que Resolução 67/2019 trará, uma vez que não haverá mais contratos firmados entre as concessionárias de Pedágio e o Governo Estadual daqui dois anos.


Artigo


PEDAGEIRAS IMPEDIDAS DE CONTRATAR COM O ESTADO.

VERDADE OU FAKE NEWS?

Por: Requião Filho


Antes de mais nada, lembro a vocês, que o Governo do Estado, logo no início de seu mandato, anunciou que as rodovias que cortam o Paraná serão administradas pelo Governo Federal, portanto, os novos contratos de pedágio deverão ser licitados pela União.


O Paraná não será mais o ente público responsável pelos novos contratos de pedágio. Isto é fato!


Mas procurando criar notícias positivas a Controladoria Geral do Estado vem agora, de forma muito peculiar, e anuncia que três Concessionárias, ECOCATARATAS, RODONORTE e ECOVIA estão impedidas de firmar novos contratos no Paraná.


Diante da notícia acima, eu que sou um descrente no Governo Ratinho Jr me pergunto: qual o resultado prático de uma proibição de participação em licitações estaduais, se as rodovias serão administradas e licitadas pela União?NENHUM


Pois é meus caros amigos, acho que vocês chegam na mesma conclusão que eu. NENHUM.


Mesmo assim, querendo dar um crédito à CGE, fui pesquisar esta Resolução, ver o que traria de novidade, e como sempre não me surpreendi. Além de trazer uma bonita tese, a determinação serve apenas para dar vida, ou melhor, publicidade, ao famigerado discurso de compliance, mas em nada contribui para trazer lisura aos novos contratos de pedágio.


Claro é que só possui o Estado do Paraná competência para gerir seus próprios atos, não tendo autorização constitucional, quiçá legal, para interferir em contratos federais. Deste modo, como dois mais dois são quatro, ao transferir a gestão das rodovias que cortam o Estado para a União, abre mão de regulamentar qualquer medida que a elas digam respeito, ou seja de nada adianta uma Resolução impeditiva se não haverá mais contratos firmados entre as concessionárias de Pedágio e o governo estadual.


Protocolo hoje um Pedido requerendo informações à CGE sobre os procedimentos administrativos em trâmite relativos às concessionárias e questiono diretamente quais os resultados práticos que a propalada Resolução 67/2019 trará.


Esta proibição vai impedir a contratação futura destas pedageiras dentro do território estadual via contrato federal? Sabendo que a resposta é não, desafio ao Estado a demonstrar todos eventuais benefícios que advirão com a medida divulgada.


Confesso a vocês que estou farto de discursos bonitos, vazios e meras medidas midiáticas, atos para “inglês ver”. Chega! Quero resultados. O Paraná e os paranaenses merecem ser tratados com franqueza.


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