Governo do Paraná tenta impor acordo Ilegal.
Profissionais da saúde buscam o direito a 30 horas de trabalho semanais. Enquanto isso, algumas categorias que conseguiram efetivar este direito na Lei, como os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, seguem em busca da manutenção dos salários e de uma carga horária justa.
Por: Requião Filho
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A celeuma que envolve a questão da carga horária dos trabalhadores da área da saúde ultrapassa o viés político, e necessita uma análise jurídica comprometida com as garantias e diretos dos profissionais, com os princípios e regras regentes da administração pública.
Sabe-se que não é de hoje que categorias de profissionais da saúde lutam para que a lei garanta a eles carga horária de trabalho de 30 horas semanais. Prova disso é a existência de um Projeto de Lei (nº 2295/2000), tramitando na Câmara dos Deputados, visando regulamentar a jornada de 30 horas aos profissionais da enfermagem.
O Poder Judiciário tem conferido este direito a determinadas categorias, quando a lei já prevê a carga horária menor (como o caso dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais - Lei Federal nº 8.856/1994), mas à margem da discussão judicial acabam restando importantes discussões acerca das leis orçamentárias, salário e vinculação dos editais à carreira dos servidores.
Veja-se trecho da ementa do seguinte julgado, relativo a Ação ajuizada pelo Conselho Regional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais da 5ª Região:
CONCURSO PÚBLICO. CREFITO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA QUESTÃO AFETA A VENCIMENTOS. JORNADA DE TRABALHO ESTABELECIDA EM EDITAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1. (...). Reconhecida a ilegitimidade ativa do CREFITO para postular questão afeta a vencimentos dos servidores públicos municipais vinculados ao Município réu. (...). 3. O edital do concurso, ao estabelecer jornada de trabalho de 44 horas semanais para o cargo de Fisioterapeuta, impôs carga de trabalho superior à fixada em lei, divergindo da legislação federal que a estabelece, podendo sofrer controle de legalidade pelo Poder Judiciário. (TRF4, AC 0005209-02.2009.404.7108/RS, Quarta Turma, Relator Juiz Federal GUILHERME BELTRAMI, D.E. 04/10/2010)
Ora, o julgado acima, apenas exemplificativo, reconheceu que a jornada de 44 horas semanais seria ilegal, porém, deixou de analisar a questão dos vencimentos dos servidores, sob alegação de que não caberia ao Conselho representar os trabalhadores neste tocante.
Também é importante dizer que a questão, a princípio simples, passa a ser muito complexa quando aplicada na prática, na medida em que o orçamento necessário para contratar mais trabalhadores aumenta, na medida em que a carga horária dos já contratados diminui. Ou seja, a lei orçamentária (que estima os gastos de determinado ano para a Administração) acaba ficando desfalcada.
Outra questão importante é pensar no edital, que previa uma jornada de 44 horas, por exemplo, e um salário “x”. Referido instrumento faz lei entre as partes e aqueles que o aderem, estão cientes de seus dispositivos, porém, o que acontece com o salário quanto a carga horária, em razão de ilegalidade praticada pela Administração, diminui?
Vejam, a Lei Federal n° 8856/1994 garantiu a jornada máxima de 30 horas semanais aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Se a Lei assim determina, o orçamento e as contratações do Estado devem ser realizados com base nas previsões constantes neste na lei e, se ocorrem alterações na carga horária do profissional contratado, todo o sistema administrativo entra em instabilidade.
Recentemente, o Governo do Paraná lançou Ofício Circular por meio da Secretaria de Administração e Previdência, tentando impor um acordo imoral aos profissionais da fisioterapia, em que estes teriam a redução de carga horária, mas condicionando isto a diminuição de seus salários. Ora, a ilegalidade (diga-se, decorrente do edital) não está no salário, mas sim na carga horária maior que o permitido pela lei!
Se houve erro da Administração na contratação, ao contratar horas a maior do que o permitido pela lei, que esta ilicitude seja corrigida mantendo-se os salários e sem prejudicar ainda mais as famílias daqueles que estão na linha de frente no enfrentamento ao COVID-19.
Essa discussão, porém, certamente vai acabar sendo respondida pelo Poder Judiciário, que terá uma grande batata-quente em suas mãos.
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