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MPF responde Requião Filho, mas Casa Civil não se manifesta sobre participação do Governo em acordo


Requião Filho Assembleia Legislativa do Paraná

O Deputado Estadual Requião Filho (MDB) encaminhou há mais de um mês um pedido de informações ao Chefe da Casa Civil, Guto Silva, questionando se houve participação do Governo do Paraná no acordo de leniência firmado entre a CCR Rodonorte e a Operação Lava Jato, uma vez que o Estado também é parte diretamente interessada no assunto. Mas até o momento não houve resposta.

Ao mesmo tempo, encaminhou pedido de informações ao Ministério Público Federal que respondeu, mas negou a necessidade do Estado na participação do acordo, ressalvando que todos os interesses do ente público foram preservados. Entretanto, os procuradores da Lava Jato afirmam que o Governo do Paraná pode adotar qualquer ação ou providência para buscar o ressarcimento integral junto às empresas de pedágio.

“Isso significa que depende do interesse do Governador exigir um ressarcimento pelas perdas, junto aos contratos de pedágio não cumpridos pelas empresas licitadas. Se as concessionárias não realizaram as obras prometidas ao longo destes vinte anos, é um dever do Estado tomar uma providência”, cobrou o deputado.

O MPF ainda afirma que o repasse do ISS às prefeituras será preservado, mesmo com esta redução de 30% aplicada judicialmente nas tarifas de pedágio ao usuário, em algumas praças, como compensação pelos atos de corrupção praticados.

“O acordo em nada impacta os valores devidos aos municípios. (...) Assim, embora o usuário desembolse menos nos guichês dos pedágios graças ao acordo, não há uma redução na tarifa, e sim uma quitação parcial do seu valor que permanece o mesmo por parte da empresa”, descreve o documento enviado como resposta ao Deputado Requião Filho, o primeiro parlamentar a cobrar explicações sobre o acordo do MPF com as concessionárias de pedágio.

Para Requião Filho, esta poderia ser mais uma forma de arrecadação para suprir a falta de recursos no Estado. Segundo ele, cabe agora ao Governador determinar que a Procuradoria Geral do Estado tome as medidas necessárias para ressarcir estes valores aos paranaenses.

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