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Julgado procedente pedido de servidor que cobra data-base do Governo do Paraná


Durante o bate-papo ao vivo semanal, realizado nesta segunda-feira à noite pela internet, o deputado estadual Requião Filho teve acesso a uma sentença que demonstra uma primeira vitória dos servidores que entraram com ação na justiça para cobrar a data-base atrasada, prometida pelo Governo do Paraná.

"A Justiça deu o primeiro passo para o combate ao calote do Governo do Estado em cima dos servidores do Paraná", afirmou Requião Filho, que prometeu publicar o documento na íntegra, assinado pelo Juiz de Direito César Ghizoni, em sua página na internet.

Para ter acesso ao conteúdo completo

(...)

"Centrado em tais fundamentos e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o Estado do Paraná a: (i) realizar a implantação do reajuste na folha de pagamento da parte autora, no prazo de 30 dias após o transito em julgado; e (ii) pagar ao autor as diferencas decorrentes da ausência de reajuste pelo período de 01/01/2017 até a data de sua efetiva implantação, corrigidas monetariamente da data em que deveriam ter sido implantadas, acrescidos de juros de mora contados da citação, com base nos índices oficiais aplicados às cadernetas de poupança (art. 1o-F da Lei 9494/97).

Diante da redacão da Súmula Vinculante 17 do STF os juros moratórios não incidirão durante o período de graca, compreendido entre a homologacão dos valores devidos e a expedicão do precatório ou requisição de pequeno valor. Isentos do pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95".

 

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