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Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa prossegue levantamento das leis paranaenses mais anti


Em reunião realizada nesta quarta-feira (25), a Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa da Assembleia analisou, entre várias das mais antigas normas estaduais paranaenses, a Lei nº 1/1854, que estabelece como capital da então Província do Paraná a cidade de Curitiba. Foi acatado por unanimidade o parecer do relator, deputado Tião Medeiros (PTB), pela sua integral manutenção, em razão justamente de seu relevante valor histórico.

O deputado Requião Filho (PMDB) relatou a Lei nº 15/1947, que transfere uma “locomóvel” para a Prefeitura Municipal de Ipiranga, revogada tacitamente pela privatização do setor ferroviário. Requião deu parecer favorável à revogação. Deu parecer idêntico em relação à Lei nº 21/1948, criando a Câmara de Expansão Econômica e Propaganda do Estado. Em relação a este assunto, sugeriu que todos os dispositivos relacionados à organização administrativa sejam agrupados, facilitando e agilizando sua apreciação.

A comissão aprovou ainda a manutenção da Lei nº 2/1947, tratando da divisão administrativa do Estado. Decidiu também pela revogação da Lei nº 9/1947, criando uma coletoria de 3ª classe, para arrecadação de rendas estaduais, no Distrito de Marialva; da Lei nº 10/1947, alterando as carreiras de Médico e Guarda Sanitário; da Lei nº 23/1948, alterando dispositivo do Decreto-Lei nº 673/1947; da Lei nº 34/1948, acrescentando inciso ao Decreto-Lei nº 547/1946; e da Lei nº 37/1948, dando nova redação a artigo do Decreto-Lei nº 651/1947.

Os trabalhos foram presididos pelo deputado Tiago Amaral (PSB), que convocou nova reunião da comissão para o dia 8 de novembro, às 13h30, no Auditório Legislativo da Alep.

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