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Projeto de Lei obriga prestadores de serviços e entrega de mercadorias a marcar data e hora com os c


Um negócio antigo, porém simples, que vem crescendo no Paraná é o serviço de entrega de produtos a domicílio. Com a expansão de serviços de comércio eletrônico e o surgimento de novos aplicativos para compras pela internet, têm ampliado consideravelmente a demanda de empresas do setor de entregas. E com isso, o número de reclamações!

São encomendas que demoram a ser entregues ou empresas que não marcam datas, nem horários, levando os consumidores a perderem tempo esperando em suas casas ou escritórios por algo que nem sempre é entregue no prazo. Em casos de edifícios sem o serviço de portaria, a situação é ainda pior. Muitas transportadoras chegam para realizar as entregas em horário comercial, quando o comprador não está em casa. Depois de algumas tentativas, o produto retorna para a fábrica ou distribuidora e, sem qualquer aviso sobre a mercadoria, o cidadão tem que enfrentar uma longa batalha via centrais de atendimento telefônico para receber o produto que encomendou.

Para tentar resolver este problema, os deputados Requião Filho e Felipe Francischini protocolaram na Assembleia Legislativa do Paraná um Projeto de Lei que obriga os fornecedores a fixarem data e hora para entrega de seus produtos. O texto sugere ainda que o mesmo passe a valer para prestadores de serviço.

O Projeto altera a Lei Estadual nº 17.898 de 27 de dezembro de 2013, sugerindo uma nova redação no que diz respeito ao tempo de espera dos consumidores e na obrigatoriedade de prévia identificação do funcionário que realizará a entrega. Quando os fornecedores constatarem que haverá variação de horário, tal mudança deverá ser comunicada ao consumidor por SMS ou ligação telefônica, com no mínimo de uma hora de antecedência.

“O cidadão merece ser bem atendido e saber quando o serviço será prestado ou a entrega realizada. Não somente o turno matutino, vespertino ou noturno, mas também a data e a hora em que o serviço se dará. Importante também que o cliente saiba quem estará vindo até sua residência e o nome deste funcionário, para evitar possíveis fraudes ou assaltos”, justificou Requião Filho, que também é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

O projeto deve ser apreciado na Comissão de Constituição e Justiça e pelas demais comissões referentes ao tema na Assembleia Legislativa do Paraná, antes de seguir para votação em plenário. Clique aqui para acompanhar o trâmite deste Projeto de Lei.

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