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FAQ COVID-19 - O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Esclarecimentos sobre o COVID-19, números para efetivação de denúncias, inclusive de lesão aos diretos e saúde dos trabalhadores, encaminhamentos na área de saúde etc. Espero estar contribuindo um pouco para a tranquilidade de todos e para a prevenção desta pandemia. Abraços e se cuidem!


Quais os sintomas apresentados em caso de contaminação pelo coronavírus?


Os sintomas mais comuns são febre, tosse e dificuldade de respirar. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, alguns pacientes podem apresentar também dores, congestão nasal, coriza, dor de garganta ou diarreia.

O que devo fazer se apresento os sintomas? Quando devo procurar um hospital?


Caso apresente qualquer um dos sintomas, o ideal é buscar isolamento em sua residência, procurando se afastar até mesmo de familiares. Se aparecerem sintomas muito graves, como falta de ar ou extremo cansaço, aí sim deverá buscar um hospital. Tal medida é necessária para evitarmos o superlotamento de hospitais, deixando os profissionais da saúde e os leitos apenas para as pessoas que precisam mais.


Para facilitar, seguem dois links com as listas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, contendo os hospitais estaduais e unidades básicas de saúde para buscar ajuda:




Em caso de dúvidas, no Estado do Paraná foram disponibilizados os seguintes telefones:

0800 644 4414

(41) 99117 3500

(41) 3330 4414


Também foi disponibilizado o aplicativo CORONAVIRUS-SUS, disponível para celulares com sistema:

Já existe vacina ou remédio para o coronavirus?

Atualmente ainda não existe vacina ou medicamento para tratamento do coronavirus. Os mais utilizados em caso de contágio são medicamentos para dor e febre (antitérmicos e analgésicos) e umidificadores para auxiliar nas dores de garganta e tosse.


Nos casos mais graves, também são utilizados respiradores, já que os pulmões são gravemente afetados pela doença.


Nesta época, devemos tomar cuidado com “curas milagrosas”, como gargarejos e automedicação, já que podem ser perigosos para nossa saúde e geralmente são espalhados por fakenews (notícias falsas).


Como se prevenir?

As recomendações básicas até o momento são:

- Lavar as mãos por no mínimo 20 segundos, incluindo o pulso, a parte interna das unhas e os dedos;

- Usar álcool 70% quando não tiver local para lavar as mãos;

- Se tossir ou espirrar, utilizar a parte interna do cotovelo na frente do rosto;

- evitar multidões e aglomerações de pessoas;

- evitar tocar olhos, boca e nariz antes de higienizar as mãos;

- procurar higienizar superfícies (balcões, mesas, etc), objetos (celulares, mouse, teclados e outros), com álcool 70%;

- manter distância de no mínimo 1 metro das pessoas (cerca de 2 passos ou três pés);

- viajar ou sair de casa apenas em caso de extrema necessidade.


Sabemos que dar um abraço, fazer “uma social” com quem gostamos, viajar e passear são coisas que todos queremos fazer. Acontece que nesse momento, pelo bem geral, devemos evitar ao máximo fazer isso. Não é questão de “histeria”, não é uma “gripezinha”, é um vírus sério e devemos garantir, além da nossa saúde, também a de nossos filhos, pais, avós e outros familiares e amigos.


Quem está no grupo de risco?

O “grupo de risco” é formado pelas pessoas que têm maior risco de vida, caso se contaminem pelo vírus. Atualmente, de acordo com a OMS, este grupo é formado por idosos (+60 anos), grávidas, portadores de doenças autoimunes, hipertensos e diabéticos.


Quais os direitos dos trabalhadores que têm carteira assinada em caso de contaminação?

Os trabalhadores que têm carteira assinada, de acordo com a Lei Federal nº 13.979/2020, caso sejam colocados em quarentena ou isolamento, não poderão ter descontos efetuados em seus salários.


No caso do “homeworking”, o trabalho em casa, devem ser garantidos os direitos iguais aos que o trabalhador teria se estivesse indo até a empresa para laborar.


Quais os direitos dos autônomos em caso de contaminação? E os trabalhadores informais, que não tem carteira assinada e nem empresa em seu nome?

Até o presente momento não existe qualquer previsão para os autônomos ou trabalhadores informais que não poderão trabalhar durante a quarentena.


É importante dizer que os autônomos e informais, caso fiquem doentes e contribuam para o INSS, poderão receber o auxílio doença (em caso de atestados de mais de 15 dias).


Nos casos em que não existe contribuição para o INSS, infelizmente não existe até o momento qualquer previsão. De qualquer forma, a regulamentação neste caso é do GOVERNO FEDERAL, não podendo o Governo do Estado ou os Deputados Estaduais tomarem qualquer medida (infelizmente).


Quais os direitos dos trabalhadores que ainda estão trabalhando presencialmente?

Para os trabalhadores que não estão trabalhando em casa, que ainda estão indo para a empresa, devem ser garantidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), com a finalidade de protege-los da transmissão.


Portanto, deverá a empresa garantir que o ambiente seja ventilado, fornecer máscaras e álcool em gel, local para higiene das mãos, ou seja, deve fornecer todos os equipamentos necessários para evitar que a doença chegue até o trabalhador.


Caso algum funcionário apresente sintomas do coronavírus, deverá ser imediatamente afastado de suas atividades.


Se o empregador ou a empresa forem negligentes, podem até mesmo responder criminalmente por sua omissão.

Denúncias podem ser realizadas para o Ministério Publico do Trabalho, por meio dos seguintes links:


É importante registrar por meio de fotos, vídeos e gravações de áudio qualquer situação que viole seus direitos.


Quais os direitos dos trabalhadores da área da saúde?

Os trabalhadores da saúde devem receber todos os EPIs (Equipamentos de proteção individual) necessários, tais como máscara, luvas, álcool em gel, jalecos e outros.


Se você é funcionário público, em caso de omissão do estado ou município, deverá realizar denúncia no Ministério Público Estadual. No caso do Paraná, telefones e endereços podem ser encontrados neste link: http://www.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=7385.


Como ficam as contas de água e luz no período de quarentena?

Suspender ou dar desconto na água e luz é competência exclusiva do Governo do Estado. Até o momento não existe qualquer inciativa do Ratinho Júnior para ajudar os paranaenses neste sentido (em outros estados, vai haver suspensão, a exemplo de São Paulo).


Sou servidor público estadual e não atuo na área da saúde, e não permitiram que eu fosse trabalhar em casa, o que devo fazer?

Neste caso, cabe exclusivamente ao Governo Estadual liberar ou não os servidores para o homeworking. Sabemos que algumas secretarias liberaram seus servidores para trabalhar nesta modalidade, mas ainda existem vários que estão precisando sair de suas casas para trabalhar.


Estamos pressionando o Governo do Estado, mas parece que o Ratinho não está preocupado e nem tem pressa em ajudar a conter o vírus.


Tenho familiares que estão no grupo de risco, não fui liberado para o homeworking, o que devo fazer?

Neste caso, recomendamos que tome o máximo de cuidado, principalmente se utilizar transporte coletivo para ir e voltar do trabalho. Caso seja necessário, também poderá pegar um atestado médico determinando isolamento ou quarentena (mas quem pode dizer se isso é necessário ou não é apenas o médico).


 

FONTES:



 

OUTRAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O CORONAVIRUS (COVID-19)


Estamos vivendo um momento ímpar em nossa história em razão da pandemia do coronavírus, vivemos em isolamento social, só saímos de casa quando é necessário (para comprar alimentos ou medicamentos) e procuramos ao máximo impedir a proliferação desta doença, que pode matar. Ocorre que várias pessoas estão passando por dificuldades financeiras, principalmente as famílias menos favorecidas.


Neste momento é essencial que o estado cumpra seu papel e combata, por exemplo, práticas abusivas de empresas, bem como garanta à população que mais necessita ao menos a alimentação.



EM CASO DE:

AUMENTO ABUSIVO NO PREÇO DE MÁSCARAS, ALCOOL EM GEL E OUTROS PRODUTOS

O Código de Defesa do Consumidor considera o aumento sem “justa causa” uma prática abusiva, que pode ensejar até mesmo indenização por danos morais ao consumidor.


Sabemos que nessa época é perfeitamente possível que alguns produtos, naturalmente, tenham seu valor aumentado, em razão da falta deste no mercado ou em razão da alta procura, e isso é perfeitamente possível.


O que não é aceito é um aumento totalmente desproporcional, visado apenas lucrar durante a pandemia, principalmente quando se tratarem de produtos básicos, como alimentos, álcool em gel ou máscaras.


Desta forma, caso isso ocorra e você se sinta lesado, poderá registrar uma reclamação por meio do site https://www.consumidor.gov.br/, e além da reclamação (modelo abaixo), também deverá anexar nota fiscal, foto de anúncio/placa e qualquer outra prova do aumento abusivo no preço do produto.


É importante dizer que a reclamação irá coibir que a empresa volte a estabelecer práticas abusivas no mercado, mas geralmente não garante a restituição dos valores pagos a mais, portanto, caso o consumidor se sinta muito lesado, também poderá procurar a justiça.


MODELO:

No dia _/_/__ (colocar a data) realizei a compra de ____ (descrever o produto), no valor de R$___ (colocar o valor).

Ocorre que o valor pelo qual adquiri o produto é totalmente abusivo, já que não existe qualquer “justa causa” para que tenha aumentado tanto nos últimos dias, conforme dispõe o art. 39, VI, do Código de Defesa do Consumidor.

Como meio de prova, anexo os seguintes documentos: ______(descrever o que está anexando à reclamação, como por exemplo nota fiscal, fotografia, etc).

Desta forma, requer sejam tomadas as providências cabíveis, bem como aplicadas as sanções previstas na Lei 8.078/1.990 (Código de Defesa do Consumidor).


FALTA DE ALIMENTOS EM ESCOLAS – MERENDA QUE SERIA DISTRIBUIDA PARA BENEFICIÁRIOS DE BOLSA FAMÍLIA

O Decreto Estadual nº 4316, publicado em 21 de Março de 2020, assegura aos alunos “em situação de vulnerabilidade, devidamente inscritos em programas de assistência social” o recebimento de merenda escolar.


Tal medida é extremamente importante e beneficia aquelas famílias inscritas no NIS que recebam, por exemplo, o bolsa família.


Ocorre que chegaram pedidos de ajuda de algumas partes do Estado do Paraná, informando que os estoques de algumas escolas estão vazios.


Por isso, considerando a urgência com que tal pedido deve ser respondido, recomendamos que seja registrada reclamação por meio da Ouvidoria Geral do Estado, no seguinte link:


Também poderá ser registrada reclamação no Ministério Público do Estado do Paraná, por meio do seguinte formulário: http://www.site.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3301


Para auxiliá-los, deixamos abaixo um modelo, com as informações básicas:


Para a Ouvidoria Geral:


Ilustríssimo Ouvidor,


Nome:

RG:

Endereço:

Telefone:


Venho respeitosamente diante de V.Sa. registrar RECLAMAÇÃO, com pedido de URGÊNCIA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

O Decreto Estadual nº 4316, publicado em 21 de Março de 2020, assegura aos alunos “em situação de vulnerabilidade, devidamente inscritos em programas de assistência social” o recebimento de merenda escolar.

De acordo com referido decreto, a SEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, é responsável pela compra de alimentos, enquanto a FUNDEPAR é responsável por garantir o regular abastecimento nas escolas e a SEED - Secretaria de Estado da Educação e Esporte é responsável por coordenar a entrega de alimentos para os alunos e responsáveis.

Ocorre que na escola __________ (colocar o nome completo da escola), no dia _/_/___ (colocar a data) me foi informado que os estoques estavam vazios e que não teriam sido fornecidos alimentos.

Desta forma, requer a V.Sa. que, com urgência, requeira informações da escola acima citada, bem como da SEAB, SEED e FUNDEPAR, para que informem o motivo pelo qual estão faltando alimentos, bem como para que providenciem, com urgência, o abastecimento, já que algumas famílias sobreviverão deste auxílio estatal.


Peço deferimento.


Para a Ouvidoria Geral:


Excelentíssimo Promotor de Justiça da comarca de _____ (colocar a cidade onde a escola está situada),


Nome:

RG:

Endereço:

Telefone:


Venho respeitosamente diante de V.Sa. requerer seja instaurada, com URGÊNCIA, notícia de fato, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

O Decreto Estadual nº 4316, publicado em 21 de Março de 2020, assegura aos alunos “em situação de vulnerabilidade, devidamente inscritos em programas de assistência social” o recebimento de merenda escolar.


De acordo com referido decreto, a SEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, é responsável pela compra de alimentos, enquanto a FUNDEPAR é responsável por garantir o regular abastecimento nas escolas e a SEED - Secretaria de Estado da Educação e Esporte é responsável por coordenar a entrega de alimentos para os alunos e responsáveis.

Ocorre que na escola __________ (colocar o nome completo da escola), no dia _/_/___ (colocar a data) me foi informado que os estoques estavam vazios e que não teriam sido fornecidos alimentos.

Tal situação prejudica diversas famílias, que necessitarão destes alimentos para sobreviver em meio à atual pandemia do coronavírus (COVID-19).


Desta forma, requer a V.Sa. que, com urgência, instaure notícia de fato, bem como requeira informações ao Governo do Estado do Paraná para que informe o motivo pelo qual estão faltando alimentos, bem como para que providencie, com urgência, o abastecimento, já que algumas famílias sobreviverão deste auxílio estatal.


Peço deferimento.


CORTE DE LUZ

A COPEL anunciou que suspendeu o corte de energia elétrica de residências por 90 dias, a contar do dia 25/03/2020, em razão da pandemia do CoronaVirus (COVID-19).


Também foi ampliada a quantidade de consumo para que a família venha a participar do Programa Luz Fraterna neste período, de 120 para 150kWh por mês.


Reclamações podem ser realizadas por meio do seguinte e-mail: ouvidoria@copel.com.

Também poderão ser registradas por meio de telefone e aplicativo da COPEL, descritos neste link: https://www.copel.com/hpcweb/canais-de-atendimento-durante-contingencia-covid-19/


Caso a COPEL não realize o religamento rapidamente e o consumidor tenha alimentos estragados ou sofra outros prejuízos, é importante que fotografe todos os prejuízos para procurar a justiça posteriormente.


Modelo:

No dia 25/03/2020 a COPEL anunciou a suspensão do corte de energia elétrica em residências pelo prazo de 90 dias, a contar da data do anúncio, conforme se extrai do seguinte link:

Ocorre que tive o fornecimento de energia em minha casa suspenso em _//_ (colocar data).


Desta forma, requeiro seja realizado o imediato religamento da energia em minha residência com URGÊNCIA, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

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