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Projeto que propõe Selo de Incentivo para empresas conscientes foi sancionado

Lei Estadual incentiva empresas que se preocupam com o meio ambiente.|

Selo de Incentivo

Na briga contra o uso de canudos e copos plásticos no Brasil, o Deputado Estadual Requião Filho (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná, um Projeto de Lei que cria o “Selo Empresa Consciente, Meio Ambiente Equilibrado” que serve como um estímulo às empresas ambientalmente responsáveis.

“O nosso projeto não proíbe o uso do plástico ou dos copos e canudos descartáveis, mas cria um selo de incentivo às empresas que priorizarem o uso de materiais biodegradáveis, comestíveis ou reutilizáveis. A ideia é incentivar os empresários paranaenses do ramo alimentício a suspender, gradativamente, o uso de materiais descartáveis, de forma a minimizar a degradação ambiental”, criticou o deputado.

Diferente de outros projetos apresentados no país que multam a utilização dos materiais descartáveis, a proposta de Requião Filho não cria mais uma punição ou restrição aos empresários que, segundo o deputado, já sofrem com o excesso de burocracia.

Requião Filho

“É a nova política e o projeto vai ao encontro com o que quer a sociedade atual. Não queremos complicar a vida de ninguém, mas sim estimular as boas práticas do comércio alimentício, para que criem novas formas de cuidar do meio ambiente e da saúde da população. Afinal, estudos comprovam que o uso de materiais plásticos com líquidos quentes, por exemplo, libera o estireno, uma substância tóxica e cancerígena, e que deve ser evitada”.


O Projeto foi aprovado pela Assembleia e foi sancionado pelo Governo do Estado em Dezembro de 2020.


 

LEI 20414- 7 DE DEZEMBRO DE 2020


Cria o Selo Empresa Consciente Meio Ambiente Equilibrado e estabelece diretrizes para incentivo à utilização de materiais comestíveis, biodegradáveis, reutilizáveis ou permanentes, em detrimento de descartáveis.


Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Cria o Selo Empresa Consciente, Meio Ambiente Equilibrado a ser conferido aos estabelecimentos comerciais instalados no Estado do Paraná que atendam às seguintes práticas:


I - a priorização do uso de recipientes e embalagens biodegradáveis, reutilizáveis ou permanentes, em detrimento de descartáveis;


II - a substituição dos canudos e copos plásticos descartáveis por outros recipientes e embalagens, biodegradáveis, reutilizáveis ou permanentes, desde que em conformidade com as normas de segurança pertinentes;


III - o respeito ao meio ambiente;


IV - a observância da legislação e das políticas públicas de proteção do meio ambiente;


V - a priorização de práticas sustentáveis;


VI - a adoção de boas práticas socioambientais e sanitárias;


VII - a promoção de ações de incentivo à consciência coletiva acerca da degradação do meio ambiente, causada pela utilização e descarte irresponsável;


VIII - o fomento à utilização de novos produtos ambientalmente corretos, bem como a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação de produtos voltados à preservação do meio ambiente;


IX - a correta e integral destinação dos resíduos sólidos;


X - o processamento próprio de resíduos orgânicos.


Parágrafo único. Entende-se como estabelecimentos comerciais, para fins desta Lei:


I - casas de eventos;


II - bares;


III - lanchonetes;


IV - restaurantes;


V - comércios ambulantes;


VI - food trucks;


VII - quiosques;


VIII - motéis;


IX - hotéis; ou


X - qualquer outro local comercial de entretenimento.


Art. 2º O Selo Empresa Consciente Meio Ambiente Equilibrado será fornecido desde que comprovadas, através de empresas certificadoras, o cumprimento das práticas previstas no art. 1º desta Lei.


Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer, no que couber, os procedimentos para a concessão do Selo, inclusive quanto à priorização dos pedidos administrativos sobre o assunto.


Art. 3º As empresas que atenderem às diretrizes expostas na presente Lei, terão o direito de fazer uso publicitário do Selo Empresa Consciente Meio Ambiente Equilibrado, que poderá ser utilizado nas veiculações publicitárias que promover.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Palácio do Governo, em 7 de dezembro de 2020.


Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado


Guto Silva

Chefe da Casa Civil


Requião Filho

Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado


Publicado no Diário Oficial nº 10826 de 7 de Dezembro de 2020

 

Selo tem apoio de entidades

O projeto foi elogiado pela presidência do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba – Sindiabrabar, que propôs acrescentar também o reconhecimento do Selo aos que trouxerem soluções para os resíduos sólidos.

“Com pequenos espaços já é possível processar o lixo orgânico nos próprios estabelecimentos”, explica Fábio Aguayo, presidente da instituição e Vice-Presidente de Relações Institucionais e Governamentais da FETURISMO.

Um exemplo positivo, segundo Aguayo, foi instalado no polo gastronômico da Rua Itupava, em Curitiba, onde os empresários de doze bares diferentes processam em conjunto quase todo resíduo orgânico das cozinhas. Uma ideia que pode fazer a diferença se for estendida a outros locais com grande circulação de turistas, como o litoral paranaense.

Fábio Aguayo e Requião Filho
“É importante ressaltar que este projeto vai trazer um debate que vai beneficiar todo Paraná. Inclusive o nosso litoral, que sofre muito em épocas de réveillon, carnaval e em toda alta temporada, com o descarte incorreto do lixo. Uma saída viável e que pode trazer muitos resultados positivos”, concluiu.

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