Dentre as propostas estão a alocação de recursos para pagamento do reajuste salarial de servidores, mais transparência no controle dos gastos públicos e medidas que protegem as universidades estaduais.
Os deputados de oposição na Assembleia Legislativa apresentaram nesta semana um pacote com 23 emendas ao projeto de lei 162/2021, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. Entre as propostas está a alocação de recursos para o pagamento do reajuste salarial dos servidores devidos entre 20217 e 2022; a redução gradual da renúncia fiscal, prevista em R$ 22 bilhões em 2022, com o objetivo de criar financeira para o enfrentamento da pandemia do coronavírus; além de medidas que protegem as universidades estaduais e promovem maior transparência e controle nos gastos públicos.
Líder da bancada, o deputado Professor Lemos (PT) ressaltou que o Poder Executivo tem a obrigação de cumprir rigorosamente a legislação que estabelece os reajustes salariais dos servidores, como a Lei 15.512/2007, referente às datas bases de maio de 2018 a 2022; Lei 18.493/2015, referente ao reajuste de janeiro e maio de 2017; e Lei 19.912/2019, relativa ao reajuste de janeiro de 2021 e janeiro de 2022.
Preocupado com os impactos da pandemia do coronavírus na sociedade, o deputado Requião Filho (MDB) destacou que, mais do que nunca, é preciso eficiência e transparência nos gastos públicos.
“As emendas visam assegurar a transparência dos gastos públicos, principalmente neste momento de calamidade, onde um real bem aplicado pode salvar vidas”.
As emendas à LDO foram apresentadas individualmente pelos deputados Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Luciana Raganin (PT), Professor Lemos (PT), Requião FIlho (MDB) e Tadeu Veneri (PT).
Veja abaixo um resumo das principais emendas da oposição à LDO de 2022.
– Assegura a aplicação do reajuste salarial devido do período de 2017 a 2022 aos servidores públicos, que acumulam defasagem salarial de 25% em virtude da não implementação de Leis que determinam os reajustes;
– Determina a aplicação do Piso Regional definido fixado para vigorar em 2022 como vencimento mínimo às carreiras estatutárias do Poder Executivo;
– Propõe a redução gradual da renúncia fiscal, que em 2022 atingirá R$ 17 bilhões, criando margem financeira para o governo ampliar as políticas de saúde para o enfrentamento à pandemia e assegurar o cumprimento das leis do reajuste salarial da data base do funcionalismo;
– Proíbe o governo de contingenciar recursos destinados às universidades estaduais;
– Desobriga as universidades estaduais a pagarem, com recursos próprios, requisições de pequeno valor oriundas do Poder Judiciário Estadual ou Federal;
– Determina a inclusão na LDO de anexo de obras contendo o programa de todas as obras, de forma detalhada e individualizada com custos, dando mais transparência nos gastos públicos;
– Assegura que as obras que já estão em andamento devem ter prioridade na aplicação de recursos, ficando vedado o início de novas obras sem o empenho total dos recursos das obras já iniciadas, dando mais efetividade aos gastos públicos;
– Propõe que cada ação orçamentária seja identificada com a função, subfunção e programa ao qual se vincula, dando maior clareza e transparência no orçamento;
– Proíbe abertura de crédito suplementar ou especial; remanejamento de recursos de categorias ou órgãos; e concessão de créditos ilimitados, sem autorização prévia do Poder Legislativo;
– Determina que o governo repasse à Paranaprevidência, no mesmo mês da dedução, os montantes devidos relativos às contribuições do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, evitando o acúmulo de déficits previdenciários para o futuro;
– Condiciona a autorização legislativa para que o Poder Executivo utilize recursos de superávit financeiro apurados nos balanços das autarquias, fundações e empresas estatais;
– Determina que os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública executem seus orçamentos por meio do Sistema Integrado de Finanças Públicas (SIAF), garantindo transparência na execução orçamentária pelos parlamentares e pela sociedade;
– Estabelece que os recursos do Fundo Estadual de Saúde serão utilizados exclusivamente para atender despesas de atendimento universal à saúde;
– Assegura a correção e atualização dos valores do auxílio transporte, auxílio alimentação e gratificações recebidas pelos servidores do Poder Executivo;
– Garante recursos para a realização da 1a Conferência estadual de Saúde dos Servidores Públicos do Paraná;
– Assegura recursos para a implantação da hora-atividade prevista na Lei Complementar 31/2004 e Lei Complementar 174/2014;
– Determina a abertura e segregação de recursos para a aplicação da parte relativa das receitas líquidas de impostos para aferição dos gastos com despesas do ensino superior, conforme determina o artigo 185 da Constituição Estadual;
– Estabelece que o governo deve observar a aplicação da legislação vigente quanto às despesas com pessoal, de forma que os recursos orçamentários que garantem os direitos dos servidores públicos devem acolher as determinações legais sem intermediários;
– Assegura recursos para a atualização monetária e unificação da Gratificação de Atividade de Saúde (GAS) aos servidores da saúde, corrigindo defasagem de 28% acumulada desde outubro de 2004;
– Assegura recursos para a realização do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE).
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