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MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS SÃO INCORPORADAS À ROTINA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Todas as medidas contidas no ato têm a vigência de trinta dias.

Com uma intensa circulação de pessoas vindas das mais diferentes localidades, a Assembleia Legislativa do Paraná está adotando todas as medidas necessárias para conter a transmissão do coronavírus. Os procedimentos e regras de prevenção estão estabelecidos no Ato 143/2020 da Comissão Executiva da Assembleia, publicado na sexta-feira (13). Todas as atividades que resultam em concentração de pessoas e que não estejam diretamente relacionadas ao processo legislativo estão suspensas.


Todos os dias de 2 a 3 mil pessoas circulam pelos prédios do Legislativo. Para reduzir esse fluxo, entre as medidas adotadas está a suspensão de realização de sessões solenes, audiências públicas, visitas guiadas e demais eventos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.


O acesso da população à Assembleia Legislativa do Paraná também será restrito. Somente poderão entrar na sede do Poder Legislativo os deputados estaduais, servidores, profissionais de veículos de imprensa, terceirizados e representantes de entidades e órgãos públicos, todos previamente credenciados.

Conforme o ato, estão mantidas as realizações das sessões plenárias, que serão transmitidas normalmente via TV da Assembleia. Porém, para o Deputado Requião Filho, poderiam ter adotado medidas mais duras:

"Acredito que poderíamos fazer a nossa parte de maneira ainda mais efetiva, com o fechamento temporário dos trabalhos na Assembleia, protegendo a todos que trabalham aqui e deixando apenas o staff mínimo necessário", comentou. 


O documento também apresenta medidas para o afastamento de deputados, servidores e demais colaboradores que: I – tenham retornado de países estrangeiros em que há comprovada epidemia de COVID-19; II – apresentem histórico de contato próximo com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 no Brasil ou no exterior; III – apresentem atestado em que se recomende o seu isolamento ou quarentena. Nesse caso, a pessoa deverá informar imediatamente a chefia e, sempre que possível, o afastamento se dará “sob o regime de teletrabalho”, cabendo “à chefia imediata definir os critérios de execução e controle do teletrabalho”.


Outra medida adotada é para preservar um dos grupos de risco da doença, pessoas com mais de 60 anos, o que corresponde a cerca de 200 servidores.


Todas as medidas contidas no ato têm “a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Comissão Executiva”.


FOTO: DALIE FELBERG / ALEP

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