A Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada em 2016 foi questionada na justiça ainda no ano passado. Dentro do artigo 33, que retirava o reajuste dos servidores, houve muita polêmica no momento de sua aprovação.
Na ocasião, o deputado estadual Requião Filho e as bancada da oposição e independente da Assembleia Legislativa do Paraná ingressaram com uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado. Ao mesmo, este artigo da Lei também foi questionado no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, pela Confederação Brasileira de Trabalhadores de Policiais Civis – COBRAPOL.
Porém, não houve sentença na ação em nenhuma das ações acima, ao contrário do que vem sendo divulgado pelo site oficial do Governo do Paraná. A afirmação no site do governo, em questão, diz: “O Art.33 da Lei Estadual nº 18.907/16, foi declarado constitucional em decisão proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº5641/PR, proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, conforme segue em anexo”.
“Nossa ADI nº5641/PR não foi julgada ainda, nem mesmo a outra ação dos policiais. A informação que consta no site da Casa Civil é falsa. Ou seja, a negativa alegada pelo governo, para não conceder reajuste aos servidores públicos continua sendo questionada na justiça. Não há julgamento disso", reforçou Requião Filho.
"Não é verdade que ela foi declarada inconstitucional. O governo continua mentindo à população do Paraná. Vamos levar este fato ao conhecimento do Ministério Público, para que tome as providências legais de desmascarar mais uma mentira deste desgoverno”.