“As concessionárias de automóveis localizadas no Estado do Paraná deverão apresentar ao consumidor o orçamento nas revisões, especificando de forma clara e com destaque, os itens que o fabricante define no manual do veículo como indispensáveis de serem submetidos a cada revisão”.
Isto é o que estabelece o artigo 1º da Lei estadual nº 18.640/2015, que teve origem a partir de um projeto do deputado Requião Filho (PMDB).
“Queremos que fique claro ao proprietário quais são os itens que o fabricante define como indispensáveis a serem submetidos a cada revisão. Infelizmente é muito comum algumas concessionárias aproveitarem-se da falta de conhecimento técnico dos cidadãos e, nas revisões obrigatórias, oferecerem serviços de itens desnecessários”, explicou Requião Filho durante os debates da proposta.
Na ocasião, o deputado, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, disse também que esta é uma forma de evitar abusos e serviços desnecessários que acabam encarecendo a revisão, e que as pessoas decidem pagar por receio de perder a garantia do carro.
O projeto foi discutido e votado na Assembleia ainda no ano passado, e sancionado pelo governador Beto Richa no dia 4 de dezembro. A lei está publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de nº 9.591 (de 7 de dezembro de 2015), e estabelece no paragrafo único do artigo 1º que:
“Caso a concessionária entenda que outros itens devam ser verificados na revisão, deverá apresentar em orçamento separado e deixar claro ao consumidor que são itens distintos dos recomendados pelo fabricante, dando a opção ao consumidor de autorizar um dos orçamentos apresentados”.
Além disso, deixa especificado que o orçamento deverá conter “preço da mão de obra; o preço dos materiais, produtos ou equipamentos utilizados ou trocados detalhando quais os itens que estão na garantia; e a data de início e término do serviço”.