A bancada de oposição na Assembleia Legislativa apresentou esta semana um pacote de 12 emendas ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017. Com as propostas, o bloco oposicionista visa garantir mais transparência nas receitas e despesas públicas e eficiência na execução orçamentária.
Na principal proposta, a bancada reduz de 15% para 5% o limite para abertura de créditos adicionais, que são despesas que não estão previamente computadas no orçamento.
“Ao aumentar o limite para a abertura de créditos adicionais, o governo quer a permissão para gastar mais recursos públicos da forma como bem entender, sem que seja necessária a aprovação dos deputados estaduais, diminuindo a importância e as prerrogativas constitucionais do Legislativo”, explicou o deputado Requião Filho (PMDB).
Em outra proposta, a oposição defende que o Executivo fique impedido de destinar para o Caixa Único recursos provenientes do superávit financeiro das estatais, autarquias e fundações. “Com esta emenda, o governo não poderá embolsar o dinheiro que as universidades estaduais arrecadam por conta própria, como no caso das taxas dos vestibulares”, disse o líder da oposição.
Os parlamentares propõem também a substituição da meta de resultado primário para o ano que vem, de R$ 1,6 bilhão de déficit para R$ 905 milhões de superávit. Assim como em 2017, entre 2014 e 2016 o Executivo estabeleceu meta de resultado fiscal negativa. Para a oposição, a medida contradiz o discurso da Secretaria da Fazenda (SEFA) de que as contas estão equilibradas.
Além disso, a bancada apresentou emendas para assegurar que os Poderes, Ministério Público, Defensoria Pública, fundos, órgãos, autarquias e fundações, bem como empresas públicas, de economia mista e demais entidades que, direta ou indiretamente, recebam recursos do Tesouro, registrem toda a execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siaf).
“O governo encaminhou ao Legislativo uma LDO que esconde informações e dificulta o entendimento sobre como é gasto o dinheiro público, ao contrário dos anseios da população. As emendas são fundamentais para garantir a eficiência e a transparência no trato dos recursos públicos”, observa Requião Filho.
Além dele, assinaram as emendas os deputados Ademir Bier, Anibelli Neto e Nereu Moura, do PMDB, e Tadeu Veneri, Péricles de Mello e Professor Lemos, do PT.
Abaixo segue um resumo das Emendas apresentadas pela Bancada de Oposição ao projeto da LDO:
- Estabelece que a abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo não poderá ultrapassar o limite de 5% sobre a dotação orçamentária estimada no período;
- Determina que deverá ser incluído no cálculo do limite de créditos adicionais despesas com pessoal e encargos sociais; contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos e de natureza previdenciária; despesas com serviço da dívida, transferências constitucionais legais e obrigações tributárias entre outros gastos;
- Impede o Executivo de contrair e destinar para o Caixa Único recursos provenientes de superávit financeiro apurados nos balanços das empresas estatais, autarquias e fundações (universidades);
- Estabelece que os recursos recebidos das devoluções dos saldos financeiros do Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público devem ser utilizado em gastos com saúde e educação, não sendo contabilizados no cálculo do percentual constitucional;
- Altera a meta de resultado primário de R$ 1,6 bilhão de déficit para R$ 905 milhões de superávit. O governo estabeleceu nas LDOs de 2014 e 2015 meta fiscal negativa, no entanto o resultado alcançado foi positivo. Ao estabelecer meta fiscal negativa sem necessidade, o Executivo demonstra falta de comprometimento com a austeridade fiscal e tem levado ao descontrole dos gastos;
- Propõe a identificação da função, subfunção e programa ao qual se vincula cada gasto do governo, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Portaria nº 42 do Ministério do Planejamento, de 14 de abril 1999;
- Propõe que seja especificada na demonstração de receitas as fontes bem como a legislação que regulamenta cada uma, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964;
- Determina a inclusão do Anexo de Obras, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/1964;
- Assegura aos membros dos Poderes, inclusive ao Tribunal de Contas e Ministério Público, acesso irrestrito para consulta aos sistemas de execução orçamentária utilizados pelo governo do Estado, como Siaf, E-Cop e E-Car;
- Determina que os Poderes, Ministério Público, Defensoria Pública, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, bem como empresas públicas, de economia mista e demais entidades, que direta ou indiretamente recebam recursos do Tesouro, registrem toda a execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, no Siaf.
- Vincula o gasto de 18,6% dos recursos referentes à Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados em investimentos em infraestrutura, levando em conta a retirada do FPE da base de cálculo do repasse aos outros poderes;
- Impede a abertura de créditos adicionais no Orçamento de Investimento até o limite de 5% da receita consolidada total estimada para 2017.